01Documentação contratual

TERMOS DE CONTRATAÇÃO E LICENCIAMENTO DO NEXUS

Versão 09.2026.01

Documento contratual com valor legal exclusivamente em português do Brasil.

1.OBJETO

1.1. Estes Termos regulam a contratação e o licenciamento de uso do NEXUS | Gestão de Emergências, solução tecnológica desenvolvida e disponibilizada pela M1 – ASSESSORIA EM GESTÃO DE PROJETOS LTDA, doravante denominada M1, à pessoa jurídica que realizar a contratação, doravante denominada CONTRATANTE.

1.2. O NEXUS é uma solução tecnológica destinada a apoiar a prevenção, preparação, comunicação, coordenação e gestão de emergências, conectando pessoas, informações, recursos, riscos, planos de ação, documentos e dados operacionais.

1.3. O NEXUS constitui ferramenta tecnológica de apoio à gestão e camada adicional de segurança para a operação, não substituindo planos de emergência, procedimentos internos, protocolos, canais oficiais de comunicação e acionamento, responsáveis técnicos, equipes especializadas ou demais recursos que devam ser mantidos pela CONTRATANTE.

1.3.1. A CONTRATANTE reconhece que informações, alertas, mapas, indicadores, classificações, recomendações, sugestões, resultados analíticos ou conteúdos disponibilizados pelo NEXUS constituem elementos auxiliares à tomada de decisão, cabendo exclusivamente aos profissionais legal, técnica e operacionalmente responsáveis verificar sua adequação ao caso concreto antes da adoção de qualquer providência.

1.4. A disponibilização ou utilização do NEXUS não transfere à M1 responsabilidade pela gestão, comando, decisão, coordenação ou execução de ações relacionadas à prevenção, preparação, comunicação, resposta, controle ou tratamento de emergências, que são de atribuição da CONTRATANTE, aos seus responsáveis técnicos, operadores, terminais, órgãos públicos, brigadas, prestadores ou demais agentes envolvidos na ocorrência.

2.CONTRATAÇÃO E ACEITE

2.1. A contratação será realizada eletronicamente mediante seleção do plano, fornecimento das informações solicitadas e aceite destes Termos pela CONTRATANTE.

2.2. O aceite eletrônico constitui manifestação válida de vontade e vincula a CONTRATANTE às condições vigentes e apresentadas no momento da contratação.

2.3. A M1 poderá registrar informações relacionadas ao aceite, incluindo data, horário, versão dos Termos, endereço IP e demais evidências técnicas disponíveis.

2.4. A pessoa que realizar a contratação declara possuir poderes ou autorização suficientes para representar a CONTRATANTE.

3.PLANOS, FUNCIONALIDADES E CONDIÇÕES DE USO

3.1. O NEXUS é disponibilizado em diferentes planos, com funcionalidades, limites, armazenamento, quantidade de usuários, unidades, histórico e demais características apresentados na página comercial no momento da contratação.

3.2. O plano contratado será aquele expressamente selecionado e aceito pela CONTRATANTE.

3.2.1. As características do plano contratado, valores, limites e funcionalidades aplicáveis serão aquelas constantes do registro eletrônico da contratação, proposta comercial, pedido, resumo de contratação ou documento equivalente disponibilizado à CONTRATANTE no momento do aceite.

3.2.2. Materiais publicitários, demonstrativos, apresentações, protótipos, roadmaps, projeções ou exemplos de utilização não constituirão obrigação contratual além do que estiver expressamente incorporado à contratação.

3.3. Funcionalidades indicadas como futuras ou em desenvolvimento não integram obrigação imediata de disponibilização, salvo quando expressamente apresentadas como disponíveis e integrantes do plano contratado.

3.4. Recursos, capacidades, armazenamento ou serviços adicionais poderão ser contratados mediante consulta e apresentação prévia das respectivas condições e valores.

3.5. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

3.5.1. Quando disponíveis no NEXUS, recursos de Inteligência Artificial poderão apoiar análises, classificações, recomendações, organização ou geração de informações, identificação de padrões e outras funcionalidades relacionadas à utilização da solução.

3.5.2. Os resultados produzidos ou apoiados por recursos de Inteligência Artificial possuem natureza auxiliar, probabilística e informativa, podendo estar sujeitos a limitações, imprecisões ou indisponibilidades, bem como produzir resultados inexatos, incompletos, desatualizados, inadequados ou incompatíveis com circunstâncias não representadas nos dados disponíveis.

3.5.3. Nenhuma recomendação, classificação, priorização, resumo, previsão ou sugestão produzida por recurso de Inteligência Artificial deverá ser interpretada como determinação automática de conduta, decisão técnica definitiva, comando operacional ou substituição da avaliação humana, devendo, quando aplicável, ser avaliada e validada por profissionais competentes antes de sua utilização em decisões críticas.

3.5.4. Recursos de Inteligência Artificial não substituem julgamento humano, responsáveis técnicos, protocolos, procedimentos, normas aplicáveis ou processos decisórios da CONTRATANTE, especialmente em situações relacionadas à segurança de pessoas, patrimônio, meio ambiente, continuidade operacional ou resposta a emergências.

4.VALORES, PLANOS E SERVIÇOS ADICIONAIS

4.1. Pela licença de uso do NEXUS, a CONTRATANTE pagará o valor mensal correspondente ao plano e à condição comercial apresentados e expressamente aceitos no momento da contratação.

4.2. O valor apresentado no momento da contratação corresponde ao valor final da mensalidade, contemplando os tributos incidentes sobre a operação de responsabilidade da M1, sem prejuízo de eventual alteração tributária determinada por lei.

4.3. Ofertas, descontos, ampliações temporárias de limites, períodos promocionais, datas diferenciadas para início de faturamento ou outras condições especiais apresentadas pela M1 serão válidos conforme as condições disponíveis e aceitas no momento da contratação.

4.4. Quando houver condição comercial prevendo início de cobrança em data futura, a primeira mensalidade será faturada conforme a condição expressamente apresentada e aceita na adesão, sem cobrança das mensalidades referentes ao período promocional anterior à data indicada.

4.5. ALTERAÇÃO DE PLANO E USUÁRIOS

4.5.1. A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer momento, a migração para plano superior (upgrade), passando a vigorar as funcionalidades e limites correspondentes ao novo plano a partir de sua ativação. O valor mensal do novo plano será aplicado a partir do próximo ciclo mensal de faturamento, salvo condição diversa expressamente apresentada e aceita entre as partes.

4.5.2. A inclusão de usuários dentro do limite previsto no plano contratado não implicará cobrança adicional.

4.5.3. Caso a CONTRATANTE necessite de quantidade de usuários superior ao limite do plano contratado, poderá realizar a migração para plano compatível ou consultar a M1 sobre condições específicas disponíveis.

4.5.4. A migração para plano inferior (downgrade) poderá ser solicitada para vigorar a partir do próximo período de renovação contratual, observados os limites, funcionalidades e condições comerciais do novo plano.

4.5.5. O upgrade não reiniciará o prazo de vigência contratual, permanecendo válida a vigência originalmente estabelecida, salvo se expressamente acordado de forma diversa entre as partes.

4.6. SERVIÇOS ADICIONAIS DE TECNOLOGIA

4.6.1. A CONTRATANTE poderá solicitar serviços adicionais relacionados a tecnologia, desenvolvimento de sistemas, integrações, sustentação, apoio à operação, arquitetura, dados, testes, consultoria, implantação, customizações ou alocação de profissionais.

4.6.2. Qualquer serviço adicional somente será iniciado mediante Ordem de Serviço (OS) previamente aprovada pela CONTRATANTE, contendo, conforme aplicável, escopo, esforço estimado, prazo e condições comerciais.

4.6.3. Nenhum serviço adicional será automaticamente incorporado à mensalidade do NEXUS sem prévia aprovação.

Rate Card de Referência

  • Consultor

    Júnior
    R$ 100/h
    Pleno
    R$ 150/h
    Sênior
    R$ 200/h
  • Analista de Sistemas

    Júnior
    R$ 100/h
    Pleno
    R$ 150/h
    Sênior
    R$ 200/h
  • Desenvolvedor Full Stack

    Júnior
    R$ 120/h
    Pleno
    R$ 170/h
    Sênior
    R$ 220/h
  • QA / Testes

    Júnior
    R$ 90/h
    Pleno
    R$ 130/h
    Sênior
    R$ 180/h
  • Engenheiro de Dados

    Júnior
    R$ 120/h
    Pleno
    R$ 170/h
    Sênior
    R$ 230/h
  • Arquiteto de Soluções

    Júnior
    R$ 150/h
    Pleno
    R$ 210/h
    Sênior
    R$ 270/h
  • Product Owner

    Júnior
    R$ 120/h
    Pleno
    R$ 170/h
    Sênior
    R$ 220/h
  • Gerente de Projetos

    Júnior
    R$ 120/h
    Pleno
    R$ 170/h
    Sênior
    R$ 220/h

4.6.4. Os valores do Rate Card são referenciais para serviços adicionais e poderão ser atualizados periodicamente. O valor efetivamente aplicável será sempre aquele apresentado e aprovado previamente na respectiva Ordem de Serviço.

5.FATURAMENTO E PAGAMENTO

5.1. O pagamento será realizado de forma recorrente mensal.

5.2. A Nota Fiscal será emitida mensalmente pela M1, e o pagamento deverá ser realizado pela CONTRATANTE em até 15 (quinze) dias contados da data de emissão da Nota Fiscal.

5.3. Condições promocionais relativas à data do primeiro faturamento prevalecerão sobre a regra geral de início da cobrança quando expressamente apresentadas e aceitas no momento da contratação.

5.4. Serviços adicionais contratados mediante Ordem de Serviço serão faturados conforme as condições nela estabelecidas.

5.5. Eventual compensação decorrente de cancelamento antecipado será faturada conforme a Cláusula 20 destes Termos.

6.REAJUSTE

6.1. Os valores serão reajustados automaticamente a cada período de 12 (doze) meses pela variação acumulada do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou índice oficial que venha a substituí-lo.

6.2. O reajuste independe de aditivo contratual.

7.INADIMPLÊNCIA

7.1. O não pagamento no vencimento poderá acarretar incidência de multa de 2% sobre o valor devido, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, calculados proporcionalmente ao período de atraso.

7.2. Persistindo a inadimplência por período superior a 15 (quinze) dias contados do respectivo vencimento, a M1 comunicará a CONTRATANTE para que possa providenciar a regularização.

7.3. Não ocorrendo a regularização após a comunicação, a M1 poderá suspender temporariamente o acesso ao NEXUS até a regularização dos valores pendentes. Sempre que razoavelmente possível, considerando a natureza do NEXUS como ferramenta de apoio à gestão de emergências, a M1 buscará comunicar previamente a suspensão aos responsáveis cadastrados.

7.4. A suspensão não extingue as obrigações financeiras constituídas. Regularizada a situação financeira, a M1 restabelecerá o acesso em prazo tecnicamente razoável.

8.DISPONIBILIDADE, FUNCIONAMENTO E EVOLUÇÃO DO NEXUS

8.1. A M1 empregará esforços técnicos compatíveis com a natureza do serviço para manter o NEXUS disponível, seguro, atualizado e operacional.

8.2. O funcionamento da plataforma web, aplicativos móveis, integrações, notificações e demais componentes do NEXUS poderá ser afetado por manutenções programadas ou emergenciais, atualizações, conectividade, redes de telecomunicações, infraestrutura de nuvem, dispositivos, configurações, sistemas operacionais, lojas de aplicativos, APIs, serviços de mensageria, infraestrutura ou serviços de terceiros, caso fortuito, força maior ou outras situações fora do controle razoável da M1.

8.2.1. Nenhuma das partes responderá pelo inadimplemento ou atraso decorrente de caso fortuito ou força maior, nos termos da legislação aplicável, durante o período e na extensão em que seus efeitos impeçam o cumprimento da obrigação afetada, sem prejuízo do dever de adoção de medidas razoáveis para mitigação de seus efeitos, ficando suspensos, pelo período do impedimento, os prazos diretamente afetados pelo evento.

8.3. Eventual referência comercial à disponibilidade, operação, atendimento ou suporte em regime “24x7” deverá ser interpretada conforme as características do plano contratado e significa que a solução foi concebida para disponibilização e utilização contínua e/ou que determinados serviços de atendimento poderão ser disponibilizados nesse regime, conforme aplicável.

8.4. A referência a “24x7” não representa garantia de funcionamento ininterrupto da plataforma web, aplicativos móveis, integrações, notificações ou demais componentes do NEXUS, nem disponibilidade de 100% ou SLA dessa natureza, salvo quando nível específico de serviço estiver expressamente estabelecido em proposta, Ordem de Serviço ou instrumento contratual próprio.

8.4.1. Não serão computados para eventual SLA períodos de indisponibilidade decorrentes de manutenção previamente comunicada; caso fortuito ou força maior; falhas de internet ou telecomunicações; indisponibilidade de provedores de infraestrutura, nuvem, APIs ou serviços de terceiros; falhas de equipamentos ou redes da CONTRATANTE; uso inadequado; ataques cibernéticos de terceiros não decorrentes de falha imputável à M1; ou suspensão contratualmente autorizada.

8.5. A M1 poderá realizar atualizações, melhorias, correções, manutenções e evoluções contínuas no NEXUS, desde que não descaracterizem substancialmente o serviço contratado.

8.6. ATIVAÇÃO E ONBOARDING

8.6.1. Após a contratação, as informações fornecidas pela CONTRATANTE poderão ser submetidas à validação cadastral, comercial e de segurança pela M1.

8.6.2. A M1 poderá solicitar documentos ou informações complementares razoavelmente necessários à validação e ativação da contratação.

8.6.3. A ativação da organização e de seus usuários ocorrerá após a conclusão das validações aplicáveis.

8.6.4. O onboarding será realizado conforme as condições e características do plano contratado.

8.6.5. Migração, tratamento, organização ou carga de dados preexistentes poderão ser realizados conforme as condições do plano contratado ou, quando aplicável, mediante Ordem de Serviço previamente aprovada pela CONTRATANTE.

9.ACESSO E USUÁRIOS

9.1. Cada usuário terá credenciais individuais, pessoais e intransferíveis.

9.2. A CONTRATANTE é responsável por indicar, cadastrar, administrar e solicitar a exclusão ou alteração de seus usuários.

9.3. A CONTRATANTE deverá orientar seus usuários quanto ao uso adequado do NEXUS e às práticas de segurança da informação.

9.4. É vedado compartilhar credenciais, permitir acessos não autorizados ou utilizar contas pertencentes a terceiros.

9.5. A CONTRATANTE deverá comunicar à M1, tão logo tenha conhecimento, qualquer suspeita de comprometimento de credenciais ou acesso indevido.

10.TERMOS DE USO DOS USUÁRIOS

10.1. Cada usuário poderá ser solicitado a aceitar individualmente os Termos de Uso e Responsabilidade do Usuário no primeiro acesso ao NEXUS.

10.2. O aceite poderá ser registrado eletronicamente com data, horário, usuário, versão do documento, endereço IP e demais evidências técnicas disponíveis.

10.3. O usuário compromete-se a utilizar o NEXUS exclusivamente para finalidades legítimas e relacionadas às atividades autorizadas pela CONTRATANTE.

10.4. A CONTRATANTE permanece responsável pela gestão, orientação e autorização de seus usuários, independentemente do aceite individual.

11.RESPONSABILIDADES DA M1

Compete à M1:

11.1. disponibilizar o NEXUS conforme o plano contratado;

11.2. realizar manutenção e evolução tecnológica da solução;

11.3. adotar medidas técnicas e administrativas razoáveis de segurança;

11.4. prestar atendimento conforme as condições do plano contratado;

11.5. tratar informações e dados pessoais de acordo com a legislação aplicável;

11.6. manter mecanismos razoáveis de controle de acesso, rastreabilidade e proteção do NEXUS.

12.RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

Compete à CONTRATANTE:

12.1. fornecer, inserir e manter informações corretas, legítimas, íntegras e atualizadas, responsabilizando-se pela qualidade e exatidão dos dados sob seu controle;

12.2. manter seus dados cadastrais e de faturamento atualizados;

12.3. controlar e administrar seus usuários;

12.4. utilizar o NEXUS de acordo com sua finalidade;

12.5. manter atualizados e operacionais seus próprios planos de emergência, procedimentos, protocolos, canais oficiais de comunicação e contingência, equipes, responsáveis técnicos e demais mecanismos necessários à prevenção, gestão e resposta a emergências;

12.6. não utilizar o NEXUS para atividades ilícitas ou não autorizadas;

12.7. garantir que seus usuários conheçam e respeitem as regras aplicáveis ao uso da solução;

12.8. manter meios alternativos de comunicação, acionamento e contingência adequados à natureza de sua operação, não utilizando o NEXUS como único meio para comunicações, decisões ou acionamentos críticos.

13.NATUREZA DE APOIO, ALERTAS E DECISÕES OPERACIONAIS

13.1. O NEXUS atua como camada adicional de segurança e ferramenta tecnológica de apoio à operação, conectando pessoas, informações, recursos e ações.

13.2. A solução complementa os procedimentos existentes e busca ampliar a capacidade de prevenção, preparação, comunicação, coordenação e resposta a emergências, sem substituí-los.

13.3. As decisões operacionais, técnicas e relacionadas a emergências permanecem sob responsabilidade dos profissionais, gestores, responsáveis técnicos, autoridades e organizações competentes, não ocorrendo transferência dessas responsabilidades à M1 em razão da disponibilização ou utilização do NEXUS.

13.4. Alertas, notificações, mensagens e acionamentos realizados por meio do NEXUS poderão depender de conectividade com a internet, redes de telecomunicações, dispositivos, configurações, permissões, bateria, sistemas operacionais, serviços de mensageria, infraestrutura de nuvem e demais tecnologias ou fornecedores de terceiros.

13.5. A entrega, visualização ou recebimento de determinado alerta ou notificação poderá ser afetado por fatores técnicos ou externos que não estejam sob controle razoável da M1.

13.6. A CONTRATANTE deverá manter canais alternativos adequados de comunicação, acionamento e contingência, especialmente para situações críticas, não devendo alertas ou notificações do NEXUS constituir o único mecanismo para acionamento de pessoas, equipes, autoridades ou serviços de emergência.

13.7. O NEXUS não substitui canais oficiais de emergência, serviços públicos, autoridades competentes ou mecanismos de comunicação e acionamento exigidos por legislação, regulamentação, normas técnicas, planos ou procedimentos aplicáveis à CONTRATANTE.

14.SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, BACKUP E RECUPERAÇÃO

14.1. A M1 adotará medidas técnicas e administrativas razoáveis e compatíveis com a natureza da solução para proteção contra acessos não autorizados, perda, alteração, destruição ou tratamento inadequado de informações.

14.2. A segurança do ambiente também depende das práticas adotadas pela CONTRATANTE e por seus usuários, especialmente quanto à proteção de credenciais, dispositivos, redes utilizadas para acesso, permissões e qualidade das informações inseridas.

14.3. Nenhum ambiente tecnológico pode ser considerado absolutamente imune a incidentes, razão pela qual as partes deverão atuar cooperativamente na prevenção e tratamento de ocorrências de segurança.

14.4. A M1 adotará procedimentos razoáveis de backup, proteção e recuperação de dados compatíveis com a arquitetura, infraestrutura e características do serviço contratado, observados os limites técnicos aplicáveis.

14.5. Os mecanismos de backup e recuperação destinam-se à continuidade e proteção razoável do serviço e não constituem garantia absoluta de recuperação integral ou instantânea de dados em qualquer circunstância.

14.6. A CONTRATANTE deverá manter, quando necessário à continuidade de suas próprias operações ou exigido por seus procedimentos internos ou normas aplicáveis, cópias ou registros complementares das informações consideradas críticas para sua atividade.

15.PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

15.1. As partes comprometem-se a observar a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais normas aplicáveis.

15.2. Os dados pessoais serão tratados para finalidades relacionadas à contratação, disponibilização, operação, segurança, suporte, faturamento e evolução do NEXUS, conforme bases legais aplicáveis.

15.3. Quando a M1 tratar dados pessoais em nome e segundo instruções da CONTRATANTE no contexto da utilização do NEXUS, a CONTRATANTE atuará, em regra, como Controladora, e a M1 como Operadora, observadas as características específicas de cada tratamento.

15.4. A M1 poderá atuar como Controladora dos dados necessários à gestão de sua própria relação comercial, contratual, fiscal, segurança e cumprimento de obrigações legais.

15.5. A M1 poderá utilizar fornecedores e suboperadores necessários à prestação dos serviços, observando medidas razoáveis de segurança e proteção de dados.

15.6. Os dados serão mantidos pelo período necessário ao cumprimento das finalidades do tratamento, obrigações contratuais, legais ou exercício regular de direitos.

15.7. Na hipótese de incidente de segurança envolvendo dados pessoais tratados pela M1 na condição de Operadora e que possa afetar dados tratados em nome da CONTRATANTE, a M1 comunicará a CONTRATANTE sem demora indevida após tomar conhecimento do incidente, fornecendo, na medida das informações disponíveis e aplicáveis, os elementos razoavelmente necessários para avaliação e adoção das providências cabíveis, observadas as responsabilidades de cada parte nos termos da legislação aplicável.

16.DADOS E CONTEÚDOS DA CONTRATANTE

16.1. Os dados, documentos, registros e conteúdos inseridos pela CONTRATANTE permanecem de sua titularidade ou responsabilidade, conforme aplicável.

16.2. A contratação não transfere à M1 a propriedade dos conteúdos da CONTRATANTE.

16.3. A CONTRATANTE declara possuir legitimidade para inserir e tratar as informações disponibilizadas no NEXUS e responsabiliza-se por sua origem, legitimidade, qualidade, integridade, exatidão e atualização, quando estiverem sob seu controle.

17.PORTABILIDADE, RETENÇÃO E ENCERRAMENTO DOS DADOS

17.1. Durante a vigência, os dados serão mantidos conforme os limites de armazenamento e histórico previstos no plano contratado.

17.2. Armazenamento adicional poderá ser contratado mediante consulta e apresentação prévia das condições comerciais.

17.3. Após o encerramento da contratação, os acessos poderão ser desativados.

17.4. A M1 poderá manter dados quando necessário para cumprimento de obrigações legais, regulatórias ou exercício regular de direitos.

17.5. Após os períodos aplicáveis, os dados poderão ser eliminados ou anonimizados, observadas as hipóteses legais de conservação.

17.6. A CONTRATANTE poderá solicitar, em até 30 (trinta) dias após o encerramento, a exportação dos dados de sua titularidade mantidos no NEXUS, em formato tecnicamente disponível e razoavelmente utilizável, observados os limites técnicos e eventuais obrigações legais de retenção.

17.7. Decorrido o prazo previsto no item 17.6 sem solicitação de exportação, a M1 poderá promover a eliminação dos dados, independentemente de nova comunicação, ressalvados dados mantidos em backups temporários ou cuja conservação seja necessária para cumprimento de obrigação legal, regulatória ou exercício regular de direitos.

18.PROPRIEDADE INTELECTUAL

18.1. O NEXUS, seu código-fonte, arquitetura, interface, marca, funcionalidades, documentação, modelos, componentes, APIs, processos e demais ativos intelectuais pertencem à M1 ou a seus respectivos licenciantes.

18.2. A contratação concede à CONTRATANTE direito limitado, não exclusivo, não transferível e temporário de utilização do NEXUS durante a vigência contratual.

18.3. É vedada a reprodução, engenharia reversa, sublicenciamento, comercialização, cópia ou exploração não autorizada da solução.

18.4. Sugestões, feedbacks e recomendações fornecidos pelos usuários poderão ser considerados pela M1 na evolução geral do produto, sem transferência de dados confidenciais ou de propriedade da CONTRATANTE.

19.USO DE MARCA E REFERÊNCIA COMERCIAL

19.1. A M1 poderá identificar a CONTRATANTE como cliente ou usuária do NEXUS em seus materiais institucionais e comerciais, inclusive mediante utilização de seu nome empresarial, nome fantasia e logotipo, sempre de forma compatível com a relação comercial existente entre as partes, salvo manifestação expressa em contrário.

19.2. A autorização prevista nesta cláusula não permite a divulgação de informações confidenciais, dados pessoais, informações operacionais, documentos, resultados ou outros conteúdos não públicos da CONTRATANTE sem sua prévia autorização.

19.3. A utilização do nome ou da marca da CONTRATANTE não deverá sugerir endosso, recomendação, patrocínio ou vínculo institucional distinto da relação comercial efetivamente existente.

20.PRAZO, RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO ANTECIPADO

20.1. A contratação terá prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da ativação do serviço.

20.2. Ao término do prazo contratual, a contratação será automaticamente renovada por iguais períodos de 24 (vinte e quatro) meses, salvo manifestação de qualquer das partes em sentido contrário, mediante comunicação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do período contratual em curso.

20.3. A CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento imotivado antes do término do período contratual em curso mediante comunicação à M1 com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

20.4. Durante o período de aviso prévio, o NEXUS permanecerá disponível conforme o plano contratado, ressalvadas as demais disposições destes Termos, e as mensalidades e demais obrigações contratuais permanecerão normalmente devidas.

20.5. Na data efetiva do encerramento antecipado, será devida pela CONTRATANTE, a título de compensação pela rescisão antecipada, importância correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor das mensalidades que seriam devidas entre a data efetiva do encerramento e o término do período contratual de 24 (vinte e quatro) meses em curso.

20.6. Para cálculo da compensação prevista no item 20.5, será considerado o valor mensal vigente do plano contratado na data efetiva do encerramento, excluídos serviços adicionais ainda não prestados, consumo variável, armazenamento adicional não utilizado e demais cobranças que não componham a mensalidade recorrente do plano NEXUS.

20.7. Efetuados os pagamentos correspondentes ao período de aviso prévio e à compensação prevista no item 20.5, não serão devidas as demais mensalidades relativas ao período restante da contratação.

20.8. Valores já pagos ou correspondentes a períodos já faturados, disponibilizados ou serviços efetivamente prestados não serão restituídos em razão do cancelamento, ressalvadas as hipóteses legalmente aplicáveis.

20.9. A compensação prevista no item 20.5 será aplicável exclusivamente ao cancelamento imotivado antecipado solicitado pela CONTRATANTE, não incidindo na hipótese de simples não renovação comunicada no prazo do item 20.2 nem nas hipóteses de rescisão motivada imputável à M1, observadas as disposições da Cláusula 21.

20.10. A comunicação de cancelamento antecipado também será considerada manifestação de não renovação, não ocorrendo nova renovação automática após a data efetiva do encerramento.

20.11. O término, a não renovação ou o cancelamento da contratação não prejudicará obrigações que, por sua natureza ou por previsão destes Termos, devam permanecer aplicáveis após o encerramento, incluindo, conforme aplicável, confidencialidade, propriedade intelectual, proteção de dados, valores constituídos até a data efetiva do encerramento e responsabilidades decorrentes de fatos ocorridos durante a vigência.

21.RESCISÃO MOTIVADA

21.1. Independentemente do direito de cancelamento previsto na Cláusula 20, a contratação poderá ser rescindida por motivo justificado nas hipóteses previstas nestes Termos.

21.2. Constituem hipóteses de rescisão motivada, entre outras:

  • a) descumprimento material de obrigação contratual não sanado após comunicação e prazo razoável para correção;
  • b) inadimplência persistente;
  • c) utilização ilícita ou não autorizada do NEXUS;
  • d) violação relevante de segurança, confidencialidade ou propriedade intelectual;
  • e) determinação legal ou regulatória que inviabilize a continuidade da relação.

21.3. Sempre que a natureza do descumprimento permitir correção, a parte responsável deverá ter oportunidade razoável para sanar a irregularidade antes da rescisão.

21.4. Na hipótese de rescisão motivada decorrente de descumprimento material comprovadamente imputável à M1, não será aplicável à CONTRATANTE a compensação prevista no item 20.5.

21.5. O encerramento não prejudicará valores já vencidos, serviços efetivamente prestados ou demais obrigações constituídas até sua data de eficácia.

22.CONFIDENCIALIDADE

22.1. As partes deverão preservar a confidencialidade das informações técnicas, comerciais, operacionais e estratégicas às quais tiverem acesso em razão da contratação.

22.2. Não serão consideradas confidenciais informações que sejam públicas, legitimamente conhecidas anteriormente ou cuja divulgação seja exigida por lei ou autoridade competente.

22.3. A obrigação de confidencialidade permanecerá aplicável após o encerramento enquanto as informações mantiverem sua natureza confidencial.

22.4. As informações confidenciais somente poderão ser utilizadas para as finalidades relacionadas à contratação e poderão ser compartilhadas exclusivamente com administradores, empregados, prestadores, fornecedores e subcontratados que necessitem conhecê-las para a execução das respectivas atividades e estejam sujeitos a obrigações de confidencialidade compatíveis com estes Termos.

22.5. Na hipótese de divulgação obrigatória por lei, ordem judicial ou determinação de autoridade competente, a parte obrigada à divulgação deverá, quando juridicamente permitido, comunicar previamente a outra parte e limitar a divulgação ao conteúdo estritamente necessário ao cumprimento da obrigação.

23.LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

23.1. Cada parte responderá pelos danos diretos comprovadamente decorrentes do descumprimento de suas obrigações, observadas as limitações previstas nestes Termos e na legislação aplicável.

23.2. A M1 não será responsável por decisões operacionais, técnicas ou relacionadas a emergências tomadas pela CONTRATANTE, seus profissionais, usuários, responsáveis técnicos, autoridades ou terceiros, ainda que apoiadas em informações disponibilizadas por meio do NEXUS.

23.3. A M1 não responderá por falhas, atrasos, interrupções ou indisponibilidades decorrentes de infraestrutura, conectividade, dispositivos, sistemas operacionais, redes de telecomunicações, plataformas, APIs, sistemas ou serviços de terceiros fora de seu controle razoável.

23.4. Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, a M1 não responderá por lucros cessantes, perda de receita, perda de produção, perda de oportunidade comercial, interrupção ou paralisação operacional, perda de negócios ou outros danos indiretos, incidentais, especiais ou consequenciais decorrentes da utilização ou indisponibilidade do NEXUS.

23.5. Nenhuma disposição destes Termos exclui ou limita responsabilidade que, por determinação legal, não possa ser excluída ou limitada.

23.6. Ressalvadas as hipóteses em que a limitação de responsabilidade não seja permitida pela legislação aplicável, bem como situações decorrentes de dolo da M1 ou de violação comprovadamente imputável à M1 de obrigações de confidencialidade ou proteção de dados pessoais, eventual responsabilidade indenizatória direta da M1 ficará limitada ao valor efetivamente pago pela CONTRATANTE nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que originou a responsabilidade.

24.COMUNICAÇÕES

24.1. As comunicações relacionadas à contratação poderão ocorrer por meios eletrônicos, inclusive e-mail, NEXUS, sistema de atendimento ou demais canais disponibilizados pela M1.

24.2. A CONTRATANTE é responsável por manter seus dados de contato atualizados.

24.3. Para fins de não renovação ou cancelamento antecipado previstos na Cláusula 20, a comunicação deverá ser realizada por canal disponibilizado pela M1 que permita seu registro e comprovação, sendo o prazo contado a partir do recebimento da comunicação.

25.ALTERAÇÕES DESTES TERMOS

25.1. A M1 poderá atualizar estes Termos para refletir evoluções legais, regulatórias, tecnológicas, operacionais ou de segurança.

25.2. Alterações que afetem materialmente direitos ou obrigações da CONTRATANTE durante uma vigência contratual serão comunicadas de forma adequada.

25.3. Alterações exclusivamente editoriais, técnicas ou necessárias ao cumprimento de legislação poderão ser implementadas sem necessidade de novo instrumento contratual, respeitados os direitos da CONTRATANTE.

25.4. Alterações que imponham novo ônus econômico ou reduzam materialmente direitos ou funcionalidades essenciais do plano contratado somente produzirão efeitos durante a vigência em curso mediante aceite da CONTRATANTE, ressalvadas alterações necessárias ao cumprimento de obrigação legal, regulatória ou de segurança.

26.DISPOSIÇÕES GERAIS

26.1. Estes Termos, juntamente com o plano, condição comercial e eventuais Ordens de Serviço aceitas, constituem o conjunto aplicável à contratação.

26.1.1. Em caso de divergência entre os documentos que integram a contratação, prevalecerão, salvo disposição expressa em contrário: (i) a Ordem de Serviço ou instrumento específico, exclusivamente quanto ao respectivo objeto; (ii) a proposta ou condição comercial expressamente aceita; (iii) o pedido, resumo ou registro eletrônico da contratação; (iv) estes Termos; e (v) as informações gerais constantes da página comercial.

26.2. A eventual tolerância de uma parte quanto ao descumprimento de obrigação pela outra não implicará renúncia ou alteração contratual.

26.3. Caso qualquer disposição seja considerada inválida ou inexequível, as demais permanecerão válidas.

26.4. A CONTRATANTE não poderá transferir sua licença de uso a terceiros sem autorização da M1.

26.5. A contratação não estabelece sociedade, representação, vínculo trabalhista, associação ou exclusividade entre as partes.

27.ACEITE ELETRÔNICO

27.1. Ao concluir eletronicamente a contratação, a CONTRATANTE declara ter tido acesso a estes Termos, compreendido suas condições e manifestado sua concordância.

27.2. O aceite eletrônico poderá ser comprovado pelos registros tecnológicos associados à contratação, inclusive identificação do responsável, data, horário, endereço IP e versão aceita.

27.3. Os mecanismos eletrônicos de aceite e assinatura poderão ser utilizados de acordo com a legislação aplicável.

28.LEGISLAÇÃO E FORO

28.1. Estes Termos serão regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.

28.2. As partes buscarão solucionar de forma colaborativa eventuais divergências decorrentes da contratação.

28.3. Não sendo possível a solução consensual, fica eleito o foro competente da sede da M1, ressalvadas as hipóteses em que a legislação determinar foro diverso.

ACEITE

Ao selecionar a opção correspondente e concluir a contratação, a CONTRATANTE declara que:

“Li e aceito os Termos de Contratação e Licenciamento do NEXUS, incluindo as condições comerciais, de uso, privacidade e tratamento de dados aplicáveis à contratação.”

Versão 09.2026.01

M1 – ASSESSORIA EM GESTÃO DE PROJETOS LTDA

NEXUS • Plataforma de Gestão de Emergências

Termos de Contratação e Licenciamento • Versão 09.2026.01